A CF/88 contempla verdadeiro sistema de direitos fundamentais que se caracteriza,
dentre outras circunstâncias, pela previsão expressa de normas de sistematização que disciplinam a
aplicação dos direitos fundamentais em espécie; quanto às normas de sistematização, é correto
afirmar que
A atual CF/88, em normas consideradas de repetição obrigatória implícita na
Constituição Estadual, contempla direitos e garantias fundamentais com relação aos quais é correto
afirmar que