O artigo 225 da Constituição Federal de 1988
prevê que todos têm direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do
povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondose
ao Poder Público e à coletividade o dever de
defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras
gerações. Desta forma, o meio ambiente
ecologicamente equilibrado é um direito de:
Com a promulgação da Constituição Federal
(CF) em outubro de 1988, o planejamento
governamental foi alterado profundamente. Assim, as
políticas públicas do governo para um período de
quatro anos e os caminhos para viabilizar as metas
previstas passam a ser estabelecidos por meio de um
instrumento denominado Plano: