A competência para apreciação e julgamento de processos relativos a crimes praticados
por magistrado ou membro do Ministério Público dos Estados será sempre do respectivo
Tribunal de Justiça, respeitadas as instâncias recursais.
Uma das funções institucionais previstas ao Ministério Público no texto constitucional
federal é a de requisitar a instauração de inquérito policial, sendo exigida, contudo, em
caso de requisição dirigida à autoridade policial, a prévia apresentação dos fundamentos
jurídicos ao juízo criminal competente.
Dentre as vedações previstas pela Constituição Federal aos membros do Ministério
Público, encontram-se a proibição do exercício de atividade político-partidária e do
exercício de qualquer outra função pública, ainda que o membro se encontre em
disponibilidade.
A Constituição Federal estabelece que os Procuradores-Gerais nos Estados somente
poderão ser destituídos do cargo de chefe da instituição por sentença criminal transitada
em julgado, com inafastável observância do contraditório e da ampla defesa. Havendo a
destituição, será formada nova lista tríplice dentre integrantes da carreira, seguida de
discricionária nomeação pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos,
permitida uma recondução.