As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações
diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade
produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do
Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e
municipal.
Com o objetivo de conferir plena eficácia às normas constitucionais, a Constituição
Federal previu a ação direta de inconstitucionalidade por omissão. Declarada a
inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, será determinado ao poder
legislativo competente a correspondente edição de lei, obedecidos os trâmites e prazos do
respectivo processo legislativo.