A Ação Direta de Inconstitucionalidade interventiva é proposta em desfavor da unidade federada, com o fim de assegurar a observância dos chamados princípios constitucionais sensíveis. São legitimados para a sua propositura:
A jurisdição constitucional subjetiva ou incidental, em regra, é provocada pelas ações constitucionais de garantia ou chamados remédios constitucionais, em razão da celeridade e do rito dos seus procedimentos. Estão excluídos do rol de legitimados a provocar a jurisdição constitucional em sede de controle difuso incidentalmente:
A arguição de descumprimento destina-se a proteger os preceitos fundamentais decorrentes da Constituição. Pode ser empregada para o controle dos atos concretos ou individuais do Estado e da administração pública, entre os quais estão: