Uma das finalidades da introdução do mecanismo da repercussão geral nos recursos extraordinários foi o de firmar o papel do STF como corte constitucional e não como instância recursal.
A repercussão geral exigida para a análise dos recursos extraordinários faz que o STF decida uma única vez cada questão constitucional, sem necessidade de pronunciamento em outros processos com matéria idêntica, de modo que a solução extrapole o interesse subjetivo das partes.