De acordo com a CF, caso os integrantes de determinada associação pretendam reunir-se pacificamente, sem armas, em um local aberto ao público, tal reunião poderá ocorrer, independentemente de autorização, desde que não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
Ao tratar dos direitos e garantias fundamentais, a CF dispõe expressamente que é assegurado a todos o acesso à informação, vedado o sigilo da fonte, mesmo quando necessário ao exercício profissional.
A administração pública, no exercício do seu poder de fiscalização, quando estiver diante de uma ilegalidade, poderá, independentemente de decisão judicial, dissolver compulsoriamente ou suspender as atividades das associações.
A CF estabelece que é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. Diante da amplitude do tratamento constitucional atribuído a essas liberdades, mesmo que a manifestação dessas atividades viole a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem de alguém, não será devida qualquer indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.