NÃO constitui crime de responsabilidade de prefeito municipal, sujeito a julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores,
Os crimes de responsabilidade previstos na Lei nº 1.079/50 sujeitam os respectivos autores à perda do cargo, com inabilitação para o exercício de qualquer função pública até