Durante uma inspeção no local de trabalho, um engenheiro de segurança do trabalho identificou riscos ambientais que, de
acordo com a NR-9, são determinados por três agentes físicos, dois agentes químicos e três agentes biológicos, sendo eles:
Durante a construção do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) do estabelecimento de uma empresa, um
engenheiro de segurança do trabalho determinou, como medida necessária suficiente para a eliminação de um risco ambiental
existente, a implantação de medida de proteção coletiva. Segundo a NR-9, ao estudar, desenvolver e implementar medidas de
proteção coletiva, deve ser obedecida uma hierarquia que determina que as medidas que
De acordo com as disposições da NR-9, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) poderá ser elaborado,
implementado, acompanhado e avaliado somente