Os dados registrados e estruturados, pelo empregador, a fim de constituírem o histórico técnico-administrativo do desenvolvimento do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) devem ser mantidos por um período mínimo de dez anos.
Os empregadores devem informar os trabalhadores, de maneira apropriada e suficiente, sobre os riscos ambientais que possam originar-se nos locais de trabalho e os meios disponíveis para prevenir ou limitar tais riscos e proteger-se deles.
Na ocorrência de riscos ambientais nos locais de trabalho que coloquem em situação de grave e iminente risco um ou mais trabalhadores, a empresa deve garantir que esses trabalhadores possam interromper de imediato suas atividades.