Nos termos do Ato n. 168/2017/PGJ, do Ministério Público de Santa Catarina, a prestação
de contas das fundações ao Ministério Público será efetuada por meio do Sistema de
Cadastro e Prestação de Contas (SICAP) e remetida, em mídia própria, à Promotoria de
Justiça responsável pela fiscalização no prazo de até 6 (seis) meses após o encerramento
do exercício financeiro.
Conforme o Ato n. 486/2017/CPJ, a atuação do Ministério Público na área do Meio
Ambiente compreende, entre outras, promover ações e medidas de natureza civil tendentes
à responsabilização dos agentes públicos e dos particulares em face das condutas referidas
na alínea anterior, ressalvadas, em qualquer caso, atribuições específicas da área do
controle externo da atividade policial.