O Ouvidor, durante o exercício do mandato, ficará impedido de exercer outros cargos ou
funções no Ministério Público de Santa Catarina, salvo as inerentes ao cargo de
Procurador de Justiça, e somente poderá concorrer a cargo eletivo, no âmbito da
Instituição, caso se afaste do exercício da Ouvidoria com antecedência mínima de 90
(noventa) dias da data da eleição.
A Diretoria do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, no Ministério Público de
Santa Catarina, é composta por 1 (um) Diretor, escolhido dentre os membros do Ministério
Público, em exercício ou aposentado, nomeado pelo Conselho, e por auxiliares designados
pelo Procurador-Geral de Justiça.