De acordo com a Lei n° 1.171/1994, em todos os órgãos e
nas entidades da administração pública federal direta,
indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou
entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder
público, deverá ser criado(a) um(a)
Com base na Lei n° 1.171/1994, assinale a alternativa que
indica a pena aplicável ao servidor público, pela Comissão de
Ética, mediante fundamentação constante do respectivo
parecer e assinado por todos os próprios integrantes, com
ciência do faltoso.