Deve-se estimular o comportamento ético do servidor público, já que este é de livre adesão. É de
bom alvitre atentar que o Código de Ética instituído não acarreta nenhuma responsabilidade
administrativa do agente público que violar os seus preceitos. A penalidade prevista nele é a de
censura. Entre as alternativas abaixo, assinale aquela que apresenta, no rol de proposições, ao menos
um comportamento compatível com o serviço público no que tange aos Principais Deveres do Servidor
Público.
Alternativas
A
O uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer
favorecimento, para si ou para outrem; prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de
cidadãos que deles dependam; ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou
infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão; usar de artifícios para procrastinar ou
dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material; deixar de
utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu
mister; pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio,
comissão, doação ou/Vantagem de qualquer espécie, para si, familiares aa qualquer pessoa, para o
cumprimento da sua lissão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim; alterar ou deturpar o teor de
documentos que deva encaminhar para providências; iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do
atendimento em serviços públicos.
C
Pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio,
comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o
cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim; alterar ou deturpar o teor de
documentos que deva encaminhar para providências; iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do
atendimento em serviços públicos; desviar servidor público para atendimento a interesse particular; retirar da
repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao
patrimônio público; fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em
benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros; apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele
habitualmente; dar o seu concurso a qualquer instituição que atente contra a moral, a honestidade ou a
dignidade da pessoa humana.
D
Prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam;
ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao
Código de Ética de sua profissão; deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu
conhecimento para atendimento do seu mister; permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos,
paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados
administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores; pleitear, solicitar, provocar, sugerir
ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer
espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro
servidor para o mesmo fim; desviar servidor público para atendimento a interesse particular.
E
Alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências; iludir ou tentar
iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos; desviar servidor público para
atendimento a interesse particular; retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer
documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público; fazer uso de informações privilegiadas obtidas no
âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros; apresentar-se
embriagado no serviço ou fora dele habitualmente; dar o seu concurso a qualquer instituição que atente contra
a moral, a honestidade ou a dignidade da pessoa humana; permitir que perseguições, simpatias, antipatias,
caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público.