Carlos, Defensor Público do Estado de São Paulo, praticou falta que, pela sua gravidade e repercussão, tornou incompatível sua permanência no órgão de atuação de sua lotação. Conforme as disposições da Lei Complementar Estadual no 988/06, a falta narrada ensejará a sanção de
Nos termos da Deliberação do Conselho Superior da Defensoria Pública no 111/09, compete ao Corregedor-Geral da Defensoria Pública, sempre por despacho motivado, a instauração da sindicância. Sobre o tema, é correto afirmar: