Questões da Prova TRT 16R - 2011 - TRT - 16ª REGIÃO (MA) - Juiz do Trabalho Substituto
Foram encontradas 2 questões
Resolva questões gratuitamente!
Junte-se a mais de 4 milhões de concurseiros!
Ano: 2011
Banca:
TRT 16R
Órgão:
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Prova:
TRT 16R - 2011 - TRT - 16ª REGIÃO (MA) - Juiz do Trabalho Substituto |
Q506022
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Em relação aos Conselhos Tutelares, assinale a alternativa INCORRETA.
Ano: 2011
Banca:
TRT 16R
Órgão:
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Prova:
TRT 16R - 2011 - TRT - 16ª REGIÃO (MA) - Juiz do Trabalho Substituto |
Q505972
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Considerando as afirmativas abaixo, assinale a alternativa CORRETA:
I - Apesar do Estatuto da Criança e do Adolescente admitir o trabalho aos menores de quatorze anos de idade na condição de aprendiz, a partir da Emenda Constitucional n° 20/98 só se permite o trabalho, mesmo na condição de aprendiz, aos maiores de catorze anos.
II - Aos menores de dezoito anos não será permitido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre, mesmo na condição de aprendiz.
III - Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.
IV - Em hipótese alguma o contrato de aprendizagem poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos.
I - Apesar do Estatuto da Criança e do Adolescente admitir o trabalho aos menores de quatorze anos de idade na condição de aprendiz, a partir da Emenda Constitucional n° 20/98 só se permite o trabalho, mesmo na condição de aprendiz, aos maiores de catorze anos.
II - Aos menores de dezoito anos não será permitido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre, mesmo na condição de aprendiz.
III - Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.
IV - Em hipótese alguma o contrato de aprendizagem poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos.