A Resolução 453/2012, do Conselho Nacional de Saúde, estabelece, como uma de suas
diretrizes, a participação da sociedade organizada, por entidades e movimentos
representativos de usuários, sendo que nos Municípios onde elas não existem em número suficiente para compor o Conselho de Saúde, a eleição da representação será realizada em
plenária no Município, promovida pelo Conselho Municipal de maneira ampla e
democrática.
A Conferência de Saúde prevista na Lei n. 8.142/1990, instância colegiada do SUS, reunirse-á a cada 2 (dois) anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a
situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis
correspondentes.
A Lei n. 8.080/1990 permite a participação direta ou indireta, inclusive controle, de
empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde, no caso de pessoas jurídicas
destinadas a instalar, operacionalizar ou explorar ações e pesquisas de planejamento
familiar.