A Lei Complementar n. 141, de 13 de janeiro de 2012,
regulamenta o § 3o
do art. 198 da Constituição Federal
para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados
anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e
Municípios em ações e serviços públicos de saúde. Para
fins de apuração de valores estabelecidos na referida
Lei, são consideradas despesas com ações e serviços
públicos de saúde: