De acordo com o CTB 'VEÍCULOS PESADOS' correspondem
a ônibus, micro-ônibus, caminhão, caminhão-trator, trator
de rodas, trator misto, chassi-plataforma, motor-casa,
reboque ou semirreboque e suas combinações.
Nas vias urbanas de trânsito rápido, a velocidade permitida
é de até:
De acordo com o CTB 'VEÍCULOS PESADOS' correspondem
a ônibus, micro-ônibus, caminhão, caminhão-trator, trator
de rodas, trator misto, chassi-plataforma, motor-casa,
reboque ou semirreboque e suas combinações.
Segundo o Art. 181, XIII do CTB, estacionar o veículo onde
houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de
embarque ou desembarque de passageiros de transporte
coletivo ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo
compreendido entre dez metros antes e depois do marco
do ponto: