O Município de Aracaju é proprietário de um imóvel urbano que
atualmente não está sendo utilizado e deseja vendê-lo, para
reforço financeiro nas contas públicas. Formalizado o processo
administrativo para atendimento das cautelas legais a fim de
viabilizar a alienação pretendida, sobreveio manifestação do
Estado de Sergipe no sentido de que tem interesse em adquirir o
imóvel, para construção de um hospital estadual.
No caso em tela, de acordo com a Lei nº 8.666/1993, a alienação
do bem público do Município para o Estado dependerá de
autorização: