No Brasil, a Revolução de 30 acelerou a utilização da
modalidade de personificação administrativa autárquica,
muito em razão das vantagens que apresentam essas
entidades pela especialização, pela gestão financeira mais
flexível e pelos controles mais simples, se considerados em
relação aos muitos entraves burocráticos aplicados à
administração direta. É característica da autarquia a gestão:
De acordo com a Lei nº. 8.112 de 11/12/1990, em
publicação consolidada determinada pelo art. 13 da lei nº.
9.527, de 10 de dezembro de 1997, em que o serviço noturno
pode ser prestado pelo servidor, diz em seu art. 75 que o
serviço noturno prestado em determinado horário terá o
valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento),
computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos
e trinta segundos. O serviço noturno será considerado se
prestado entre o seguinte horário:
A Administração Pública não é propriamente constituída
de serviços, mas sim de órgãos a serviço do Estado, na
gestão de bens e interesses qualificados da comunidade, o
que nos permite concluir que, no âmbito federal, a
Administração direta é o conjunto dos órgãos integrados
na estrutura administrativa da União e a Administração
indireta é o conjunto dos entes (personalizados) que são:
Conforme Pietro, princípios de uma ciência são as
proposições básicas, fundamentais, típicas que
condicionam todas as estruturações subseqüentes. O Direito
Administrativo está informado por determinados princípios,
alguns deles também próprios de outros ramos do direito
público e outros dele específicos e são enquadrados como: