Um princípio licitatório previsto no Art. 3º da
Lei nº 8.666/93 exige na atuação do agente
administrativo conduta alicerçada em padrões éticos,
na boa-fé, decoro, lealdade e probidade, capacidade
para distinguir o bem do mal, o certo do errado, o legal
do ilegal, o honesto do desonesto, o conveniente do
inconveniente, o oportuno do inoportuno. Trata-se do
princípio da: