Constitui ato de improbidade administrativa importando
em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de
ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial
indevida em razão do exercício de cargo, de mandato,
de função, de emprego ou de atividade nas entidades
referidas no art. 1º da Lei 8429/92, e notadamente,
EXCETO:
De acordo com a Lei 14.133/21, a concorrência:
modalidade de licitação para contratação de bens e
serviços especiais e de obras e serviços comuns e
especiais de engenharia, cujo critério de julgamento
poderá ser:
I. Menor preço.
II. Melhor técnica ou conteúdo artístico.
III. Menor retorno econômico.
IV. Técnica e preço.