“A administração pública deve indicar sempre o que a levou a praticar tal ato, de fato e de direito, pois
se trata de base para garantir a legalidade dos atos administrativos, ou seja, para todas as ações dos
agentes públicos, deve existir um fundamento de base e direito”.
Com base no enunciado acima, podemos afirmar que o princípio da administração pública que busca
fundamentar as decisões tomadas pelos agentes públicos é o da: