“Modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.” Esse conceito corresponde, nos termos da Lei nº 8.666/93, à modalidade de licitação denominada
Para a celebração, por um Estado, de uma compra, no valor de R$ 100.000,00, e de um contrato de obra, no valor de R$ 3.000.000,00, é possível que sejam realizadas licitações, respectivamente, nas modalidades