De acordo com a Lei nº 8666/93, a licitação entre
quaisquer interessados para escolha de trabalho
técnico, científico ou artístico, mediante a
instituição de prêmios ou remuneração aos
vencedores, conforme critérios constantes de edital
publicado na imprensa oficial com antecedência
mínima de 45 (quarenta e cinco) dias, faz referência
à seguinte modalidade de licitação: