De acordo com o previsto na Lei n° 8.429/1992, assinale a
alternativa correspondente ao ato de receber, para si ou para
outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra
vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão,
percentagem, gratificação ou presente de quem tenha
interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou
amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do
agente público.
Segundo previsão expressa na Lei n° 8.429/1992, as ações
destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nessa lei
podem ser propostas, após o término do exercício do
mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança,
em até