Em caso de rescisão do Contrato Administrativo, excetuada a
culpa do contratado, este terá direito a ressarcimento dos
prejuízos regularmente comprovados, tendo ainda direto a:
devolução da garantia, pagamentos devidos pela execução do
contrato até a data de rescisão e pagamento do custo de
desmobilização, exceto, no caso de:
No contrato administrativo, a Administração Pública está em
posição privilegiada, podendo alterar ou extinguir relações
unilateralmente. Este privilégio se dá em decorrência da
supremacia do direito público sobre o direito privado e constitui
as conhecidas cláusulas contratuais exorbitantes. Desta forma, o
Contrato Administrativo pode ser, legalmente, alterado: