A Lei nº 123/2018, do Estado Alfa, disciplinou a atuação de certo
órgão público, composto por dez agentes, que seria competente
para definir, pelo voto da maioria dos seus membros, as políticas
públicas a serem adotadas em determinada área temática, as
quais seriam necessariamente promovidas pelo Secretário de
Estado competente.
À luz da classificação dos órgãos públicos, o referido órgão é
considerado