Em circunstância específica, o processo
licitatório será iniciado, obrigatoriamente,
com uma audiência pública concedida
pela autoridade responsável com
antecedência mínima de 15 dias úteis da
data prevista para a publicação do edital
e divulgada com a antecedência mínima
de 10 dias úteis de sua realização,
pelos mesmos meios previstos para a
publicidade da licitação, à qual todos
os interessados terão acesso e direito
a todas as informações pertinentes e a
se manifestar. Esses procedimentos são
necessários sempre que o valor estimado
para uma licitação ou para um conjunto
de licitações simultâneas ou sucessivas
for superior a