O controle administrativo, realizado pela própria
Administração Pública, que consiste no poder que a
administração possui de controlar seus próprios
atos, anulando os ilegais e revogando os atos
inconvenientes ou inoportunos ao interesse público
decorre do seguinte princípio:
São pessoas jurídicas de Direito Privado cuja lei
autoriza a criação para a prestação de serviços
públicos ou para a exploração da atividade
econômica: