Em relação às licitações, cujo procedimento para todas
as unidades federadas foi regulamentado pela Lei
n° 8.666/1993 e alterações posteriores, é correto afirmar
que
A Câmara tem o prazo de sessenta (60) dias, a contar
do recebimento do parecer prévio do Tribunal de Contas,
para julgar as contas do Prefeito, mediante a observação,
entre outros, do seguinte preceito: