Nos termos da Lei 12.462/2011, que instituiu o Regime
Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), admite-se
a contratação que compreende a elaboração e o
desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a
execução de obras e serviços de engenharia, a montagem,
a realização de testes, a pré-operação e todas as demais
operações necessárias e suficientes para a entrega final do
objeto. Essa modalidade é denominada de contratação:
Nos termos da Lei 8.666/93, as licitações para a execução
de obras e para a prestação de serviços obedecerão a
uma sequência que tem em primeiro lugar o:
De acordo com a Lei federal 10.520/2002, será facultada,
nos termos de regulamentos próprios da União, Estados,
Distrito Federal e Municípios, a participação de bolsas de
mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos
e entidades promotores da modalidade de pregão,
utilizando-se de recursos de tecnologia da informação
que deverão estar organizadas sob a forma de: