A Lei nº 8.666/93 institui normas para licitações e contratos
da Administração Pública. Quando se contrata um
empreendimento em sua integralidade, compreendendo
todas as etapas de obras, serviços e instalações
necessários, sob inteira responsabilidade da contratada até
a sua entrega ao contratante em condições de entrada em
operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua
utilização em condições de segurança estrutural e
operacional e com as características adequadas às
finalidades para que foi contratada, trata-se do regime de: