O tipo de licitação não deve ser confundido com
modalidade de licitação. É critério de julgamento
utilizado pela administração, para seleção da proposta
mais vantajosa. Assim, conhecemos vários tipos de
licitação utilizados para julgamento de propostas.
Abaixo citamos alguns deles, mas somente uma
alternativa é verdadeira. Esta alternativa é:
As modalidades de licitação devem ser escolhidas
em função de critérios. As características do objeto,
independentemente do valor estimado para contratação,
o valor estimado para a contratação, se não houver
dispositivo que obrigue a utilização de outro critério,
nos levam a considerar válidos os critérios:
A Lei 8.666/1993 define as modalidades de licitação.
Posteriormente à publicação em 1993, foi criada mais
uma modalidade, que foi regulamentada pela Lei
10.520/2002. Das modalidades abaixo apresentadas, a
falsa é: