Segundo a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, os órgãos e entidades da Administração Pública que
realizem frequentemente licitações manterão registros cadastrais para efeito de habilitação, na forma regulamentar, válidos
por, no máximo
Nos termos da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, a apresentação de prova de regularidade para com a
Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, constitui requisito para fins de comprovação de