De acordo com a Lei Federal n° 8.429, de 2 de junho de 1992 e alterações, o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio
público ou se enriquecer ilicitamente
Segundo a Lei Federal n° 8.429, de 2 de junho de 1992 e alterações, qualquer conduta do agente público destinada a
desvirtuar a competição pública pré-contratual, transformando o certame de seleção de eventuais contratantes com o Poder
Público em ocasião para favorecimentos de interesses particulares, constitui ato de improbidade administrativa