A retirada é uma das formas de extinção dos atos administrativos e pode dar-se por
anulação, revogação, cassação e caducidade. A caducidade ocorre quando o beneficiado do
ato administrativo deixa de cumprir os requisitos de quando teve o ato deferido.
A concessão de licença para o particular construir é ato administrativo e, por
consequência, ela é dotada de presunção de legitimidade, de imperatividade, de
exigibilidade e de autoexecutoriedade.