Fato do príncipe é medida de ordem geral, praticada pela
autoridade máxima da Administração Pública, não
relacionada diretamente com os contratos, mas que
neles repercute, provocando desequilíbrio econômico-financeiro
em detrimento do contratado. A expressão
“fato do príncipe” é comumente utilizada no Direito
Administrativo, ao tratar dos contratos administrativos e
da possibilidade jurídica de sua alteração. A teoria da
imprevisão tem aplicabilidade quando uma situação
nova e extraordinária surja no curso do contrato,
colocando uma das partes em extrema dificuldade. A
partir dessa conceituação assinale a alternativa
INCORRETA.