Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários, uma empresa, isoladamente ou em consórcio, da qual o autor do projeto seja acionista ou detentor de mais de um determinado percentual do capital com direito a voto ou controlador. Esse limite percentual de participação é de:
As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão à seguinte sequência: projeto básico; projeto executivo; execução das obras e serviços. Quanto ao projeto básico, é correto afirmar que: