O controle da Administração pública pode ser definido
como o poder-dever de fiscalização e correção exercido
pelos órgãos aos quais é conferido, com o objetivo de garantir
a conformidade de atuação com os princípios impostos
pelo ordenamento jurídico. Nesse contexto, o controle
dos aspectos de conveniência e oportunidade subjacentes
à prática de atos administrativos discricionários