Nos moldes da Lei n.º 8.112/90, o servidor estável que praticar ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem, ficará sujeito à pena de:
Ser leal às instituições a que servir e exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo, nos termos da Lei n.º 8.112/90, em relação ao servidor, fazem parte de.