Do gênero agente público, a espécie agente administrativo, representa a grande massa de prestadores de serviços, subdividindo-se esta no mínimo em três categorias, a saber:
Considerando as espécies de Agentes Públicos previstos na doutrina, com base nas funções a estes atribuídas, Ministros e Secretários de Estados são classificados como Agentes