A internação compulsória é determinada pelo juiz competente, que deve considerar as condições de segurança do estabelecimento, dos usuários e dos profissionais da instituição.
Na definição do público-alvo a que se destinam as estratégias preventivas, não se deve incluir os usuários de crack, pois, devido às características específicas da substância e daqueles que dela fazem uso, as ações para esses públicos devem ser dirigidas exclusivamente para o âmbito curativo.
Na elaboração de projetos de promoção da saúde no ambiente de trabalho, o assistente social deve tomar como referência a nova lei sobre drogas, que tem como principal mérito reorientar a questão do abuso de drogas para o campo da saúde pública.
Recomenda-se ao assistente social no desempenho de atividades profissionais relacionadas a substâncias psicoativas que considere a redução de danos como um paradigma que deve permear o seu trabalho. Adotar essa recomendação implica aceitar a inevitabilidade de determinado nível de consumo na sociedade e tem por objetivo primário reduzir as consequências adversas desse consumo.