A Deliberação CEE 239/99, do Conselho Estadual de Educação do Rio de Janeiro, regulamenta o arquivamento de documentos
escolares em instituições de educação básica do Sistema Estadual
de Educação. Segundo a referida Deliberação, o arquivo “vivo” da
Escola contém dados e informações sobre:
O Conselho Estadual de Educação – CEE – do Rio de Janeiro
estabelece na deliberação 253/00 que o aluno, ao se transferir, deve
receber da instituição de origem, para apresentação e arquivamento
na instituição de destino, um histórico escolar. O documento deverá
necessariamente apresentar as seguintes informações:
Por meio da Deliberação 340 de 05 de novembro de 2013, o
Conselho Estadual de Educação (CEE) do Rio de Janeiro estabelece
normas para a matrícula de ingresso no ensino fundamental.
Para matrícula inicial no 1º ano do Ensino Fundamental, o candidato
deverá ter 06 (seis) anos de idade. O prazo para que o candidato
complete essa idade é de: