No artigo 11º, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional, nº 9.394/96 define as incumbências dos municípios na
Educação Brasileira, cabendo aos municípios oferecer:
O artigo 58º da LDB nº 9.394/96 trata da educação especial.
Segundo esse artigo, a modalidade Educação Especial deverá ser
oferecida aos educandos preferencialmente:
A Lei nº 9.394/96, LBD, define que os estabelecimentos de
ensino, além de atender às normas comuns em nível nacional e as
do sistema de ensino ao qual estão vinculados, terão determinadas
incumbências e lista, no artigo 13º, também as dos docentes.
Segundo a LBD, uma das incumbências do professor é:
Segundo a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) nº 9.394/96, em
seu artigo 24º, a educação básica, nos níveis fundamental e médio,
será organizada de acordo com regras comuns. Assim, é correto
afirmar que, na educação básica:
A Lei de Diretrizes e Bases (LDB) nº 9.394/96, publicada no
Diário oficial da União de 23/12/96, trouxe uma nova visão à Educação
Brasileira, que passa a ser estruturada nos seguintes níveis