No artigo 245, o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA –
estabelece a pena ao professor ou responsável por estabelecimento
de ensino fundamental, pré-escola ou creche que deixar de comunicar
à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento,
envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança
ou adolescente. Segundo o ECA, a pena prevista nesse caso é:
No artigo 56, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
estabelece os casos que os dirigentes de estabelecimentos de
ensino fundamental deverão comunicar ao Conselho Tutelar. Além
de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou
adolescente, os dirigentes devem comunicar ao Conselho Tutelar: