De acordo com a NR-15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES, não é permitida exposição por parte de indivíduos inadequadamente protegidos a níveis de ruído acima de:
Segundo a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, editada pelo Ministério do Planejamento e Gestão, os procedimentos iniciais do Planejamento da Contratação consistem na execução de várias atividades, dentre as quais: