Questões de Concurso Comentadas sobre direito tributário para analista administrativo - contabilidade
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A finalidade do tributo é cumprir função social. Segundo o Art. 3° do Código Tributário Nacional (CTN): Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Estes tributos, podem ser divididos em: Impostos, Taxas e Contribuições. A competência desses tributos pode ser da (1) União; (2) do Estado ou do (3) Município. Classifique os tributos a seguir segundo a sua competência:
I. ( ) ITR – Imposto Territorial Rural;
II. ( ) ITBI – Imposto Transmissão de Bens e Imóveis Inter-vivos;
III. ( ) IPTU − Imposto Predial e Territorial Urbano
IV. ( ) ITCMD – Imposto Transmissão de Bens Causa Mortis e Doação;
V. ( ) ISS – Imposto sobre Serviços;
A classificação correta dos tributos sequencialmente do I ao V é:
Julgue o item subsecutivo, relativo à Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n.º 971/2009 e n.º 1.234/2012 e à Lei Complementar n.º 116/2003.
A lei — ou o ato municipal ou distrital — que desrespeite a
alíquota mínima do ISS será considerada nula, mas com efeitos
ex nunc, não gerando direito à restituição do valor pago pelo
prestador de serviço.
Julgue o item subsecutivo, relativo à Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n.º 971/2009 e n.º 1.234/2012 e à Lei Complementar n.º 116/2003.
A alíquota máxima do ISS é de 5%.
Julgue o item subsecutivo, relativo à Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n.º 971/2009 e n.º 1.234/2012 e à Lei Complementar n.º 116/2003.
Se uma empresa com estabelecimento no município Alfa presta
serviços de transportes coletivos rodoviários no município
Beta, então o ISS relativo ao serviço prestado compete ao
município Alfa.
Julgue o item subsecutivo, relativo à Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n.º 971/2009 e n.º 1.234/2012 e à Lei Complementar n.º 116/2003.
Os valores retidos pelas empresas públicas federais deverão ser
recolhidos ao Tesouro Nacional até o último dia útil do
segundo decêndio do mês subsequente ao mês em que tiver
ocorrido o pagamento à pessoa jurídica.