Determinados rendimentos auferidos por
pessoas físicas, tais como indenizações por
acidentes de trabalho, contribuições pagas pelos
empregadores relativas a programas de previdência
privada em favor de seus empregados e dirigentes e
outras hipóteses previstas na Lei nº 7.713/88 estão
excluídos do pagamento do imposto de renda de
pessoas físicas.
À luz do atual Código Tributário Nacional, a situação
acima descrita caracterizada pela exclusão do crédito
tributário se configura como hipótese de:
A atual Constituição Federal de 1988, em
relação ao Imposto sobre Produtos Industrializados -
IPI, garante ao contribuinte o direito de compensar o
que for devido em cada operação com o montante
cobrado nas anteriores. Nesse caso, tem-se o
princípio constitucional tributário da:
A atual Constituição Federal de 1988 reza que a
instituição pela União, Estados, Distrito Federal e
Municípios de impostos incidentes sobre patrimônio,
renda ou serviços é vedada em relação a:
A perda do direito da Fazenda Pública Federal,
Estadual ou Municipal em constituir o crédito
tributário, por meio do lançamento, em razão do
decurso do prazo de 5 anos, contados a partir das
hipóteses previstas nas regras contidas no atual
Código Tributário Nacional - CTN, configura hipótese
de:
À luz das normas previstas no atual Código
Tributário Nacional - CTN, a espécie de tributo cuja
obrigação tem por fato gerador uma situação
independente de qualquer atividade estatal
específica relativa ao contribuinte é: